Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD), provavelmente, é a aposentadoria mais vantajosa que temos hoje em dia.

Ela garante a possibilidade de a pessoa se aposentar muito mais cedo, quando comparamos com as demais pessoas.

De acordo com pesquisas realizadas pelo IBGE, o Brasil tem quase 17 milhões de pessoas com deficiência.

Dentre as principais deficiências, estão a dificuldade para andar ou subir degraus; dificuldade para enxergar, mesmo usando óculos ou lentes de contato; dificuldade para aprender, lembrar-se das coisas ou se concentrar; dificuldade para pegar objetos pequenos ou abrir e fechar recipientes; dificuldade para ouvir, mesmo usando aparelhos auditivos; dificuldade para realizar cuidados pessoais; ou dificuldade de se comunicar, para compreender e ser compreendido.

Muitas destas pessoas sofrem preconceito ou discriminação no dia a dia.

Fora as barreiras de acessibilidade já que as vias públicas, os estabelecimentos, prédios e também as pessoas não estão preparadas para receber uma pessoa com deficiência.

Calendário

Mas, quando falamos de tempo, não há dúvidas de que a Pessoa com Deficiência tem muito mais vantagem para se aposentar.

Se você é PCD, pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.

Quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição, temos os seguintes prazos:

a) Pessoa com Deficiência Grave: se aposenta com 25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos de contribuição, se for mulher;

b) Pessoa com Deficiência Moderada: se aposenta com 29 anos de contribuição, se for homem, e 24 anos de contribuição, se for mulher;

c) Pessoa com Deficiência Leve: se aposenta com 33 anos de contribuição, se for homem, e 28 anos de contribuição se for mulher.

Esta é uma ótima opção de aposentadoria para quem tem muito tempo de contribuição, pois não exige idade mínima para se aposentar.

Já a pessoa que possui pouco tempo de contribuição e é PCD, pode se aposentar com idades bem menores do que as demais pessoas: aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independente do grau de deficiência

A aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência exige, também, um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e que a deficiência também tenha, pelo menos, 15 anos.

Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência também costuma ser bem maior que o valor da pessoa que não possui deficiência.

Isso acontece porque a pessoa que se aposenta como PCD poderá descartar 20% das menores contribuições que fez ao longo da vida, o que aumenta consideravelmente o valor do benefício.

Consulte um advogado previdenciário para ver se você tem condições de se aposentar como PCD.