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O Auxílio-Doença é o benefício previsto em lei para aquelas pessoas que ficaram doentes e sem condições de trabalhar por um período superior a 15 dias.
São dois os tipos de Auxílio-Doença previstos na Lei.
Auxílio-Doença Comum: É quando você fica sem condições de trabalhar por causa de qualquer tipo de doença.
Auxílio-Doença Acidentário: É quando você fica sem condições de trabalhar por causa de um acidente ou uma doença que foi provocada ou tenha alguma relação com o seu trabalho.


O objetivo do Auxílio-Doença é substituir a renda do trabalhador enquanto ele está sem condições de trabalhar e, assim, poder se recuperar.
Infelizmente, muitas pessoas têm os seus pedidos de auxílio-doença negados pelo INSS de forma injusta.
Também pode acontecer de você estar recebendo o auxílio-doença e ter o benefício cortado pelo INSS.
O advogado previdenciário é o profissional que pode lhe ajudar a reverter a decisão e conseguir o benefício que você tanto precisa.
