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A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previsto em lei para aquelas pessoas que ficaram doentes e sem condições de realizar qualquer tipo de trabalho (invalidez total) e que não existe previsão de recuperação (invalidez permanente).
Se houver previsão de recuperação, o INSS vai conceder o Auxílio-Doença pelo tempo necessário para a pessoa se recuperar. Mas, se não houver chance de recuperação para nenhum tipo de trabalho, o INSS vai conceder a Aposentadoria por Invalidez.
São dois os tipos de Aposentadoria por Invalidez previstos na Lei.
Aposentadoria por Invalidez Comum: É quando você fica sem condições de trabalhar, de forma total e permanente, por causa de qualquer tipo de doença.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária: É quando você fica sem condições de trabalhar, de forma total e permanente, por causa de um acidente ou uma doença que foi provocada ou tenha alguma relação com o seu trabalho.


O objetivo da Aposentadoria por Invalidez é substituir a renda do trabalhador enquanto ele está sem condições de trabalhar.
Porém, ao contrário do que já foi no passado, muitas vezes é mais vantajoso continuar recebendo o Auxílio-Doença do que transformá-lo em Aposentadoria por Invalidez.
Saber se vale a pena pedir a Aposentadoria por Invalidez é uma decisão que exige muito cuidado.
Por isso, é muito importante contar com uma análise de quem entende deste tipo de benefício.
O advogado previdenciário é o profissional que pode lhe ajudar a conseguir o benefício e também avaliar se realmente é interessante pedir a Aposentadoria por Invalidez.
