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Receber o diagnóstico de que seu filho está no espectro autista assusta.
Sei que o maior medo que você tem é em relação ao futuro dele.
Será que ele vai conseguir ser independente? Será que vai conseguir ter um emprego? Como vai ser quando você não estiver mais aqui?
A vida de uma mãe já não é fácil, mas a vida da mãe atípica é ainda mais desafiadora.
E uma vez que você confirma que o seu filho é uma criança com autismo, sua maior preocupação passa a ser saber quais são os direitos que ele tem.
O autismo é considerado uma deficiência. E pessoas com deficiência podem ter direito ao BPC Loas, um benefício assistencial, pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo.
Mas, será que a criança com autismo tem direito ao BPC Loas?
Continue comigo que eu vou te explicar.
Para ter direito ao BPC Loas, é preciso cumprir com dois requisitos:
1º) A família precisa ser de baixa renda;
2º) Possuir algum tipo de deficiência.
Quanto à baixa renda, o INSS utiliza o seguinte critério. Pega a renda da família, ou seja, tudo que essa família recebe por mês e divide pelo número de pessoas que moram na sua casa. Se o resultado desta divisão for igual ou menor que R$ 405,25, a família será considerada de baixa renda.
Já com relação à deficiência, não é uma doença que dá direito ao benefício, mas o quanto esta doença afeta a vida da pessoa.
Então vamos entender o que é considerado deficiência para ter direito ao BPC Loas.
A pessoa que está no espectro autista é considerada pessoa com deficiência.
E não sou eu quem está falando isso.
Existe uma Lei, a Lei nº 12.764/2012, que diz que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso significa, por exemplo, que a pessoa com autismo tem prioridade de atendimento, prioridade de embarque, entre outros vários direitos.
Só que o conceito de deficiência para ter direito ao BPC Loas não é tão simples assim.
O BPC é previsto em uma Lei, a Lei Orgânica da Assistência Social, que tem a sigla de LOAS, e é por isso que este benefício é conhecido por muitos como BPC Loas.
Esta Lei fala que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Vou destrinchar este monte de informações para você.
Impedimento de longo são limitações que têm previsão de durar 2 anos ou mais.
No caso do autismo, se trata de um impedimento de longo prazo, até porque não tem cura, do tipo sensorial. O cérebro do autista tem um funcionamento diferente do cérebro das demais pessoas, por isso ele considerado uma pessoa neurodivergente.
Já as barreiras são as circunstâncias específicas de cada pessoa. Dependendo de onde você mora, da condição financeira da sua família, a criança com autismo pode ou não ter acesso a tratamentos e acompanhamento por profissionais. Por isso, dependendo do caso, crianças com nível de suporte parecidos podem não ter as mesmas barreiras.
E, além de tudo, é preciso que este impedimento de longo prazo, que causa uma barreira, ainda dificulte a participação da criança de forma plena e efetiva na sociedade. O que isso significa?
Significa que por causa do autismo e das limitações que ele causa a criança não consegue brincar ou não consegue aprender ou não consegue conviver com outras pessoas que não sejam do círculo de confiança dela.
Ou, ainda, esta criança tem um grande nível de dependência dos pais ou de outros adultos, por exemplo, muito além daquele que seria esperado para a idade dela.
Infelizmente, não tem uma Lei que fala que pessoas com autismo têm direito ao BPC Loas.
É preciso comprovar que, uma vez que a criança tem autismo, ela possui dependência ou limitações que a impedem de ter uma vida como a de outras crianças da mesma idade, como dificuldade de aprendizado, dificuldade de socialização ou precisar de ajuda para fazer coisas simples, seja para se vestir, para comer, para fazer julgamentos do que é certo ou errado ou dos riscos que ela pode estar correndo.
Temos que lembrar que é esperado que, com o passar dos anos, as crianças fiquem cada vez mais independentes, até chegar a idade adulta e elas possam tomar atitudes e decisões por conta própria.
Algumas pessoas com autismo, com o acompanhamento adequado, podem chegar a este ponto e virar adultos independentes, ainda que continuem tendo algumas particularidades próprias de sua condição.
Porém, também existem casos, como daquelas pessoas que são nível de suporte 2 ou 3 que podem precisar da ajuda de outras pessoas para toda a vida.
Seja como for, para ter direito ao BPC Loas, é preciso demonstrar que o autismo, no seu caso específico, causa uma barreira na vida do seu filho, para ser considerada uma deficiência.
Queria eu poder dizer que existe uma resposta fácil para esta pergunta. Mas, não tem.
Como muitas coisas no Direito, a resposta para sua pergunta é: depende.
Depende de você conseguir comprovar que sua família é de baixa renda ou que tem muitos gastos por mês a ponto de ter o risco de seu filho não ter uma vida digna.
Depende se você tem um bom Laudo Médico demonstrando todas as barreiras que seu filho enfrenta por causa do autismo.
Depende se você tem outros documentos, como Relatório Neuropsicológico, Relatório Pedagógico ou de outros profissionais como fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, tudo para comprovar como o autismo afeta a vida da criança.
Creio que você já deve ter notado que não basta ter o diagnóstico de autismo. É preciso provar que o autismo traz consequências negativas para a vida do seu filho.
Quanto mais e melhores as provas que você tem, maiores as chances de conseguir o BPC Loas para o seu filho.
Portanto, antes de pedir o benefício no INSS, aconselho que você consulte um profissional, de preferência um advogado especializado em direito previdenciário, para não correr o risco de o pedido ser negado.
E se for negado pelo INSS, que você tenha maiores chances de conseguir o benefício na justiça.
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