O que mudou nas aposentadorias após a Reforma da Previdência?

Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, em 2019, muita coisa mudou. E a principal mudança foi com relação às aposentadorias. Entenda as novas regras.

Elaborado em 23/09/2024 – 10:58h

Eu sei que, para muitas pessoas, a aposentadoria é muito aguardada. É um prêmio depois de muitos anos de trabalho duro, sofrendo com chefes mal educados, passando horas dentro de ônibus lotados e tendo que acordar muito cedo e chegando muito tarde.

Infelizmente, no ano de 2019, aconteceram muitas mudanças que só trouxeram prejuízos para os trabalhadores, o que ficou conhecido como Reforma da Previdência.

Provavelmente você deve ter ouvido falar dela.

Esta reforma prejudicou muitos trabalhadores, principalmente os que já estavam perto de se aposentar, fazendo com que eles terem que trabalhar mais tempo.

Quem não conseguiu atingir o tempo de serviço ou a idade necessários para se aposentar até 12/11/2019, agora terá que ficar refém das chamadas regras de transição.

Regras de transição foram criadas para não deixar as pessoas que já estavam trabalhando antes da Reforma da Previdência ser muito prejudicadas com as novas regras.

Essas regras de transição são um meio termo, ou seja, nem tão ruins quanto as regras novas nem tão boas quanto as antigas.

Neste artigo eu vou te ajudar a entender estas regras.

1. Entendendo os tipos de aposentadoria

Mesmo tendo a certeza de que você sabe o que é uma aposentadoria, eu acho importante dizer o que ela é.

A aposentadoria foi criada para substituir o salário das pessoas no momento em que elas chegassem à idade avançada, ou seja, à velhice, quando geralmente estas pessoas já não conseguem mais trabalhar.

E é o INSS quem faz o pagamento das aposentadorias de quem trabalha no setor privado, que é tudo que não é do Serviço Público.

Em 2019, houve uma mudança importante nas regras de aposentadoria no Brasil, o que ficou conhecido como Reforma da Previdência.

Vamos entender quais são os tipos de aposentadoria que existem?

1.1. Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade leva em consideração a idade da pessoa. Este tipo de aposentadoria vale mais a pena para quem tem poucos anos de pagamento do INSS

1.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma maneira de se aposentar se a pessoa tivesse contribuído para o INSS por bastante tempo, podendo se aposentar com qualquer idade.

Porém, essa forma de aposentadoria deixou de existir para quem só começou a pagar o INSS após 12/11/2019.

Em alguns casos, ainda é possível esta aposentadoria para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência

1.3. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é para aquelas pessoas que trabalham em condições que podem ser perigosas ou prejudiciais à saúde, como médicos, enfermeiros, bombeiros, mineiros ou trabalhadores de fábricas com produtos químicos, por exemplo.

Essas pessoas podem se aposentar mais cedo porque o trabalho delas gera um risco de elas adoecerem ou até mesmo há risco de morrerem por causa do serviço que fazem.

2. Regras de transição

Como eu já disse, as regras de transição foram criadas para não prejudicar muito quem já pagava o INSS antes da Reforma da Previdência.

Assim, quem começou a pagar o INSS até 12/11/2019, tem direito de aplicar as regras de transição.

Para quem já tinha direito de se aposentar até 12/11/2019, não se aplicam as regras de transição e sim as regras antigas.

Então vamos conhecer as principais regras de transição?

2.1. Transição por Pontos: Nessa regra, a pessoa soma a sua idade com o tempo de contribuição. Cada ano de idade e cada ano de contribuição é um ponto.

Para se aposentar, essa soma precisa dar um certo número, que começou em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens em 2019 e foi aumentando aos poucos.

Atualmente, no ano de 2024, as mulheres precisam ter 91 pontos e os homens precisam ter 101 pontos.

Além disso, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e os homens têm que ter pelo menos 35 anos de contribuição.

Aqui, a grande vantagem é não precisar ter uma idade mínima para se aposentar. Desta forma, quanto mais anos de contribuição você tiver, menor será a idade em que você poderá se aposentar.

2.2. Transição Idade Progressiva: Aqui, além do tempo de contribuição, a pessoa precisa ter uma idade mínima. Essa idade vai subindo aos poucos até chegar aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Em 2024, para se aposentar por esta regra, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e também 58 anos e 6 meses de idade. Já os homens, precisam ter 35 anos de contribuição e também 63 anos e 6 meses de idade para se aposentar.

2.3. Transição do Pedágio de 50%: Foi criada para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição quando ocorreu a Reforma da Previdência.

Então, esta regra só se aplica a estas pessoas que estavam a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.

Antigamente, o homem se aposentava com 35 anos de contribuição e a mulher se aposentava com 30 anos de contribuição, não importava a idade que eles tivessem.

Para não prejudicar tanto estas pessoas, a nova regra determinou que elas poderiam se aposentar após completar um tempo de contribuição de 50% (metade) do que faltava para completar 35 anos de contribuição ou os 30 anos de contribuição.

Se uma pessoa estava faltando 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição, então agora ela teria que ter 3 anos de contribuição para se aposentar (2 anos que faltavam + 1 ano, que é a metade de 2, dando o total de 3 anos).

Se uma pessoa estava faltando 1 ano para se aposentar por tempo de contribuição, então agora ela poderia se aposentar ao completar mais 1 ano e 6 meses de contribuição (1 ano que faltava + 6 meses, que é a metade de 1 ano, dando o total de 1 ano e 6 meses).

2.4. Transição do Pedágio de 100%: Esta regra é parecida com a regra do Pedágio de 50%, mas, neste caso, quem quiser se aposentar por essa regra precisa contribuir o dobro do tempo que faltava pelas regras antigas.

Se uma pessoa, em 12/11/2019, estava faltando 3 anos para se aposentar por tempo de contribuição, agora ela vai precisar completar 6 anos de contribuição para se aposentar.

2.5. Aposentadoria Especial

Na aposentadoria especial, as regras mudaram um pouco também:

Requisitos: Agora, é necessário ter um tempo mínimo de trabalho em condições especiais (15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco) e atingir uma pontuação mínima. Cada ano de idade ou de trabalho equivale a 1 ponto.

Em atividades consideradas de baixo risco, será preciso ter 25 anos de atividade de risco + 86 pontos. Exemplos de profissões de baixo risco: médico, enfermeiro, quem trabalha em calor ou frio intenso ou pessoas que trabalham em locais com ruído acima de 90 decibéis.

Em atividades consideradas de médio risco, será preciso ter 20 anos de atividade de risco + 76 pontos. Exemplo de profissão de médio risco: quem trabalha em minas, mas sem estar permanentemente no subsolo, ou pessoas que trabalham expostas a amianto.

Em atividades consideradas de alto risco, será preciso ter 15 anos de atividade de risco + 66 pontos. Exemplo de profissão de alto risco: quem trabalha em subsolo de mina de forma permanente.

3. Como é feito o cálculo da aposentadoria atualmente?

O cálculo da aposentadoria também mudou. 

Antes, você poderia descartar os valores dos menores salários que recebeu ao longo da vida para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Agora, o valor que a pessoa vai receber depende de alguns fatores:

3.1. Tempo de Contribuição: Quanto mais tempo a pessoa contribuiu para o INSS, maior será o valor da aposentadoria.

3.2. Salário Médio: O INSS faz uma média dos salários que a pessoa teve durante a vida. Porém, agora não há nenhum descarte. São usados todos os salários que você teve. Essa média é usada para calcular o valor da aposentadoria.

3.3. Fator Previdenciário: Esse é um número usado para ajustar o valor da aposentadoria. Ele leva em conta a idade da pessoa e o tempo de contribuição.

4. Importância de planejar a aposentadoria

Planejar a aposentadoria é muito importante e isso deve ser feito o mais cedo possível. Mas, ainda que você só tenha começado a pensar nisso agora, quando já está perto de se aposentar, é possível utilizar as regras que eu falei acima a seu favor.

Há situações em que é possível aumentar o valor da aposentadoria apenas por esperar um ou dois anos para a pessoa se aposentar.

Se você tem dúvidas sobre o momento de se aposentar, aconselho a consultar um Advogado Previdenciário para não se arrepender depois.

5. Conclusão

A melhor aposentadoria para você vai depender de alguns fatores como a idade em que você resolver se aposentar e quanto tempo você pagou de INSS.

Uma dica que posso lhe dar é: não confie no simulador do INSS. 

Além disso, existem algumas situações em que você pode aumentar seu tempo de contribuição, como eu já falei neste outro link, por isso é tão importante planejar bem sua aposentadoria.

Se ficou alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato comigo através do botão abaixo.

CONTATOS:

Tags: reforma da previdência; reforma da previdencia; aposentadoria; aposentar; aposentadoria por idade; aposentadoria idade; idade aposentadoria; idade da aposentadoria; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria tempo de contribuição; tempo de aposentadoria por contribuição; inss aposentadoria; aposentadoria inss; aposentados inss; aposentadoria do inss; simular aposentadoria; advogado previdenciário; simulação de aposentadoria; simular aposentadoria inss; inss aposentadoria simulação; inss simular aposentadoria; aposentadoria rural; tempo de contribuição para aposentadoria; idade para aposentadoria; aposentadoria por idade mulher; idade aposentadoria mulher; aposentadoria idade mulher; aposentadoria mulher idade; meu inss aposentadoria; idade para se aposentar.