Auxílio-doença (guia completo): quem tem direito, requisitos, quais os tipos

Dor nas costas

Entenda como não ter o seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS. Quem tem direito, requisitos, valor e quais os tipos.

Elaborado em 23/09/2024 – 13:33h

Você, provavelmente, já deve ter ouvido falar de auxílio-doença.

No mínimo, deve ter uma noção de que se trata de um benefício que é pago pelo INSS quando alguém fica doente.

Mas, será que basta ficar doente que o INSS irá te pagar o auxílio-doença?

Assim como as aposentadorias e outros benefícios do INSS, existem algumas regras, ou seja, algumas exigências para que uma pessoa que esteja doente tenha direito ao auxílio-doença.

Aqui neste artigo eu vou te explicar, de uma maneira bem simples, quem tem direito ao auxílio-doença, quais as doenças que dão direito ao auxílio-doença, como saber se você tem direito ao auxílio-doença, qual o valor do auxílio-doença, quais os tipos de auxílio-doença e se quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-doença.

Vamos lá?

1. Quem tem direito ao auxílio-doença?

Antes de tudo, eu preciso explicar um pouco sobre o que é o auxílio-doença, pois algumas pessoas não sabem exatamente o que é este benefício, porque nunca o receberam.

O auxílio-doença é um benefício que é pago pelo INSS quando alguém fica doente e sem condições de trabalhar por causa dessa doença.

Essa falta de condições de trabalhar é conhecida como incapacidade para o trabalho e deve ser comprovada por meio de Atestado Médico ou Laudo Médico.

Sabe quando você vai ao médico e ele te dá aquele papel dizendo que você precisa de repouso para poder se recuperar?

É exatamente isso que vai te dar direito de receber o auxílio-doença.

Porém, apenas quem fica doente e incapaz de trabalhar por um período maior que 15 dias é que irá receber o auxílio-doença do INSS.

Durante os 15 primeiros dias, para quem trabalha para uma empresa, por exemplo, é o patrão quem vai pagar pelos dias que você precisar ficar de repouso.

E este repouso tem que ter uma previsão de terminar. Ou seja, tem que ser temporário.

Portanto, podemos concluir que tem direito ao auxílio-doença quem fica doente e incapaz de trabalhar por um período maior que 15 dias, mas havendo previsão de melhora.

Certinho? Vamos continuar?

2. Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

Muitas informações circulam pela Internet, ainda mais agora que quase todo mundo tem um celular que permite acessar Facebook, Instagram, TikTok e outros tipos de redes sociais.

Infelizmente, nem toda notícia que recebemos pelo celular é verdade.

E eu estou aqui exatamente para te ajudar a entender quando é que você terá direito a receber o auxílio-doença para poder se recuperar.

Só que, para isso, eu já preciso tirar uma ideia errada que, provavelmente, você tem sobre o auxílio-doença.

É que não é o fato de estar doente que te faz ter direito ao auxílio-doença. Na verdade, este nome de auxílio “doença” não é o mais correto.

Porque a verdade é que é a incapacidade de trabalhar, ou seja, a falta de condições de trabalhar e a necessidade de fazer um repouso para poder ser recuperar que realmente vai te dar o direito de receber o auxílio-doença.

Apenas possuir uma doença não é suficiente para ter direito ao auxílio-doença.

Por isso que hoje em dia o auxílio-doença é conhecido como “benefício por incapacidade temporária”.

Isso significa que você pode ter uma doença e mesmo assim não ser considerado incapaz de trabalhar.

Por exemplo: uma pessoa com Diabetes pode ou não estar em condições de trabalhar.

Se ela faz tratamento e consegue controlar a Diabetes, muito provavelmente isso não irá atrapalhar que a pessoa continue trabalhando.

Agora se uma outra pessoa descobre estar diabética já em estado avançado e perde a visão, por exemplo, pode ficar sem condições de trabalhar.

O mesmo pode acontecer com uma pessoa com Pressão Alta. Vai depender de como a doença compromete a capacidade de você continuar trabalhando.

Isso pode acontecer para diversas doenças que são consideradas graves, inclusive.

Uma pessoa com Câncer pode ou não estar sem condições de trabalhar. Vai depender do estágio da doença e quão avançada ela está.

O mesmo ocorre com uma pessoa com AIDS. Enquanto ela estiver bem e com a doença controlada, tomando a medicação necessária, pode ter condições de trabalhar.

Já se uma pessoa com o vírus HIV está com a imunidade muito baixa, sofrendo com doenças oportunistas, estará sem condições de trabalhar.

Apesar disso, algumas doenças podem gerar o direito a receber o auxílio-doença apenas por você estar doente.

Isso ocorre quando há risco de passar a doença para outras pessoas, como é o caso da Tuberculose.

Até mesmo uma gravidez pode gerar direito ao auxílio-doença, se houver risco para o bebê ou para a mãe caso ela continue trabalhando.

Se você tiver curiosidade, eu escrevi um outro artigo sobre as 10 doenças que mais geram pedido de auxílio-doença no INSS. Basta acessar este link.

Então estamos entendidos que, mais do que uma doença, você precisa estar sem condições de trabalhar por um determinado tempo para ter direito ao auxílio-doença?

Ótimo!

Agora vamos ver ser você tem direito ao auxílio-doença.

3. Como saber se você tem direito ao auxílio-doença

Com as informações que eu te passei, você já deve ser capaz de entender um pouquinho se tem direito ao auxílio-doença.

Mas, eu também preciso te falar sobre os requisitos, ou seja, o que é preciso para ter direito ao auxílio-doença.

E nós temos aqui pelo menos 3 exigências para você ter direito ao auxílio-doença e eu vou falar a respeito delas agora.

a) Primeira exigência:

A primeira exigência é que você seja uma pessoa que paga ou já pagou o INSS. Isso é conhecido como qualidade de segurado.

Você tem que ser segurado do INSS.

E por que você é chamado de segurado?

É que o INSS é uma espécie de seguro, que protege as pessoas de ficar sem renda em algumas situações, como a velhice e também quando alguém fica doente, por exemplo.

Só que, assim como outros tipos de seguro, só é segurado quem paga as parcelas do seguro.

E a melhor notícia é que, em algumas situações, mesmo quem para de pagar o INSS ainda tem uma cobertura desse seguro por um certo tempo.

Na maioria das vezes essa cobertura é por um período de 12 meses após parar de pagar o INSS, mas pode chegar a 3 anos em alguns casos.

b) Segunda exigência:

A segunda exigência é a carência.

E o que é esta carência, Otho?

Carência é um número mínimo de pagamentos do INSS que você precisa fazer para ter direito de receber o auxílio-doença.

E para ter direito ao auxílio-doença você precisa ter feito o pagamento de pelo menos 12 meses.

Porém, tenha calma.

Não é em todo caso que será exigida a carência.

No caso de você sofrer um acidente, de qualquer tipo, não precisa ter esse mínimo de 12 pagamentos de INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Também existem algumas doenças onde não será preciso cumprir a carência. Aqui está uma lista delas:

· Tuberculose ativa

· Hanseníase

· Alienação mental

· Neoplasia maligna (câncer)

· Cegueira

· Paralisia irreversível e incapacitante

· Cardiopatia grave

· Doença de Parkinson

· Espondiloartrose anquilosante

· Nefropatia grave

· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

· Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

· Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada

· Hepatopatia grave

Se houver dúvidas, é sempre bom consultar um advogado que trabalhe com benefícios do INSS.

c) Terceira exigência:

A terceira exigência é aquilo que eu já te falei antes, que é a incapacidade para o trabalho por causa de uma doença.

Você tem que comprovar para o INSS (ou para a Justiça) que está sem condições de trabalhar por meio de documentos médicos.

E isso será feito por com exames e Atestado Médico ou Laudo Médico.

Geralmente os médicos colocam poucas informações, mas eu te aconselho a pedir um documento mais completo, dizendo exatamente o que você não está conseguindo fazer por causa da doença.

No Atestado ou no Laudo Médico, é preciso ter o seu nome, o motivo da sua incapacidade, a doença e a CID, que é um código que diz qual é a doença numa classificação internacional, além da assinatura do médico.

Só são aceitos atestados ou laudos assinados por médico. Qualquer documento emitido por psicólogo, fisioterapeuta, por exemplo, só serve como complemento. 

Ok?

4. Qual o valor do auxílio-doença

Agora aquilo que você mais estava esperando, né? Qual o valor do auxílio-doença?

Infelizmente a resposta é: depende.

E eu digo que depende porque o cálculo é feito com base nos pagamentos que você fez para o INSS.

Se você sempre teve salários ou fez pagamentos para o INSS com base em um salário mínimo, então o valor do auxílio-doença também será de um salário mínimo.

Para os demais casos, o valor vai ser calculado por meio de uma média dos seus pagamentos.

O INSS soma todos os valores que você utilizou como salário e depois divide pelo número de de meses que você fez pagamentos. Após isso, o valor é multiplicado por 0,91.

Por exemplo: Se você pagou 24 meses de um salário R$ 2.000,00, vamos ter que multiplicar 24 x R$ 2.000,00, que vai ser igual a R$ 48.000,00. Depois divide estes R$ 48.000,00 por 24.

Neste exemplo, o valor da média dará os mesmos R$ 2.000,00. Por fim, multiplicamos estes R$ 2.000,00 por 0,91 e teremos o valor do auxílio-doença, que será de R$ 1.820,00.

Como eu utilizei um exemplo com um valor de salário sempre igual para todos os meses, a média ficou a mesma do início. Mas, existem pessoas que têm salários que variam todos os meses, como aqueles que recebem comissões, por exemplo.

Este cálculo pode ser meio chatinho de fazer mesmo. Eu coloquei aqui como é feito só para você ter uma noção.

5. Quais os tipos de auxílio-doença

Pode parecer meio estranho o que eu vou falar, mas existem dois tipos de auxílio-doença.

Um é conhecido como auxílio-doença comum. E o outro é conhecido como auxílio-doença por acidente de trabalho.

Qual a diferença entre eles? Apenas uma.

Quando se recebe o auxílio-doença por acidente de trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa do serviço por um período de 12 meses após voltar a trabalhar. Isso é conhecido como estabilidade provisória no emprego.

E você pode receber auxílio-doença por acidente de trabalho tanto se realmente sofreu um acidente no trabalho ou se você desenvolveu uma doença por causa do trabalho.

Algumas pessoas ficam doentes por causa do trabalho, pouco a pouco, até que não conseguem mais trabalhar.

Por isso a Lei entende que, tanto quem sofreu um acidente de trabalho, como quem desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho não podem ser mandadas embora pelo período de 12 meses após voltar a trabalhar.

De resto, até mesmo a forma de calcular o valor é o mesmo.

6. Quem nunca trabalhou, tem direito ao auxílio-doença?

Esta é uma das dúvidas que mais recebo a respeito do auxílio-doença.

Lembra que eu falei dos requisitos do auxílio-doença?

Um desses requisitos é ter a qualidade de segurado.

Você pode ter sido segurado do INSS, ter deixado de ser porque ficou um certo tempo sem pagar, mas pode voltar a ser segurado, bastando voltar a pagar o INSS para isso.

Existem carências diferentes para quem perdeu a qualidade de segurado e depois voltou a pagar o INSS, que é um pouco menor do que se fosse a primeira vez.

Porém, não tem como alguém que nunca trabalhou ter direito ao auxílio-doença.

Mas, calma! Eu tenho uma boa notícia que pode te ajudar, se for este o seu caso.

Mesmo quem nunca trabalhou pode pedir um benefício para o INSS, se estiver doente e sem condições de trabalhar e se a família não der conta de te sustentar.

É um benefício conhecido como BPC Loas.

Ele é uma opção para pessoas que nunca pagaram o INSS ou que deixaram de pagar há muito tempo, tendo perdido a qualidade de segurado.

Para receber o BPC Loas é preciso que você tenha uma doença que não te permite trabalhar e também ser de família de baixa renda.

O ideal é você consultar um advogado previdenciário de sua confiança para que ele possa fazer a análise do seu caso e verificar se você pode ter direito de receber o BPC Loas.

7. Conclusão

Ufa! Quantas informações, não é mesmo?

Espero ter ajudado a esclarecer a maior parte das suas dúvidas.

Se ficou alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato comigo através do botão abaixo.

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