Pessoas de baixa renda e que tenham a partir de 65 anos de idade podem ter direito de receber o BPC Loas do INSS. Entenda como conseguir este benefício.
Atualizado em 15/01/2025
De acordo com pesquisas realizadas pelo IBGE, o Brasil tem quase 17 milhões de Pessoas com Deficiência.
Dentre as principais deficiências, estão a dificuldade para andar ou subir degraus; dificuldade para enxergar, mesmo usando óculos ou lentes de contato; dificuldade para aprender, lembrar-se das coisas ou se concentrar; dificuldade para pegar objetos pequenos ou abrir e fechar recipientes; dificuldade para ouvir, mesmo usando aparelhos auditivos; dificuldade para realizar cuidados pessoais; ou dificuldade de se comunicar, para compreender e ser compreendido.
Muitas destas pessoas sofrem preconceito ou discriminação no dia a dia, fazendo com que elas se sintam mal consigo mesmas.
Fora as barreiras de acessibilidade já que as vias públicas, os estabelecimentos, prédios e também as pessoas não estão preparadas para receber uma pessoa com deficiência.
Sei que você teve que aprender a levar sua vida com muita força e dedicação, superando cada desafio que apareceu.
Sua deficiência não serviu de desculpa para você se fazer de coitadinho ou deixar de ter uma vida normal.
Assumiu as suas responsabilidades e correu atrás.
Com muito esforço, conseguiu um emprego ou montou um negócio próprio e está fazendo o que só você pode fazer por si, para garantir sua independência e dignidade.
Aqui neste artigo, vou tratar sobre um assunto que muitas Pessoas com Deficiência ainda não conhecem: o direito de o PCD poder se aposentar mais cedo que as demais pessoas.
Se isso te interessa, então vem comigo que eu vou te dizer tudo o que você precisa saber a respeito da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Vamos entender primeiro o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Então “bora”.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um tipo de aposentadoria especial, onde você tem a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição ou com uma idade menor, quando comparamos com a aposentadoria das demais pessoas.
E tanto as pessoas que pagam o INSS como os servidores públicos podem aproveitar estas regras mais vantajosas.
Agora vamos entender o que é considerado deficiência para a lei?
A lei diz assim: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Calma que eu vou traduzir esta sopa de letrinhas para você.
É uma pessoa com deficiência física quem nasce sem um dos braços ou que perdeu a visão (cegueira), por exemplo.
A deficiência mental acontece, por exemplo, em casos de esquizofrenia ou bipolaridade.
A deficiência intelectual ocorre em pessoas que têm dificuldade de aprendizado, como o Síndrome de Down ou Atraso no Desenvolvimento.
Também existem as deficiências do tipo sensorial, que acontece com as pessoas que têm muita sensibilidade a barulhos, cheiros, algum tipo de comida, ou que não conseguem se socializar, ou seja, ficar perto de muitas pessoas, principalmente as desconhecidas. Exemplo disso é a Pessoa com Autismo.
A deficiência não precisa, necessariamente, comprometer o trabalho. Pode apenas gerar restrição na vida em sociedade, nas tarefas diárias, e ainda assim ser amparada por este tipo especial de aposentadoria dos deficientes.
Se você está neste artigo, acredito que já tenha algum dos tipos de deficiência acima ou conhece alguém que tem, certo?
Então “bora” ver agora sobre como aproveitar as regras para se aposentar mais cedo para quem é pessoa com deficiência.
A aposentadoria das Pessoas com Deficiência é tão diferenciada que permite um tipo de aposentadoria que as demais pessoas já nem têm mais: a aposentadoria por tempo de contribuição.
A grande vantagem deste tipo de aposentadoria é que não precisa ter uma idade mínima para se aposentar. Basta ter o tempo mínimo de pagamentos do INSS.
Para você entender, até 2019, quando aconteceu a Reforma da Previdência, todas as pessoas que pagam o INSS poderiam se aposentar ao completar um tempo de contribuição.
As mulheres poderiam se aposentar com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos de contribuição.
A partir de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
Mas, para as Pessoas com Deficiência, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição.
Portanto, se você tiver contribuições suficientes, pode ainda se aposentar com qualquer idade e ainda será com tempo de contribuição menor do que era para as demais pessoas.
Além disso, também pode se aposentar com uma idade menor, se tiver pouco tempo de contribuição.
Eu vou falar melhor sobre as regras para se aposentar como pessoa com deficiência, mas precisava te dizer quais são os dois tipos de aposentadoria que existem para você: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem a grande vantagem de você não ter que atingir uma determinada idade para poder requerê-la.
Então, se você pretende se aposentar cedo, para poder curtir mais a vida e ter mais tempo com a família, esta é a opção ideal.
Quanto tempo de contribuição o PCD precisa para se aposentar?
Aqui estão os tempos necessários para cada grau de deficiência que está previsto na lei:
Deficiência grave: 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher;
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para o homem e 24 anos para a mulher;
Deficiência leve: 33 anos de contribuição para o homem e 28 anos para a mulher.
Então você deve estar se perguntando: Como o INSS sabe que sou PCD?
Você irá passar por duas perícias: Perícia Médica e Perícia Social.
A perícia médica é realizada por um médico e a perícia social é realizada por uma assistente social, todos do INSS.
O objetivo destas perícias é avaliar como a deficiência afeta sua vida e quais barreiras ela causa no seu trabalho, na convivência com outras pessoas, para levar uma vida independente e se precisa ou não da ajuda de outras pessoas em algumas ocasiões.
Tudo isso lhe dará uma pontuação que será utilizada para dizer se a deficiência é leve, moderada ou grave.
É preciso que você tenha laudos e exames médicos que comprovam a deficiência, mesmo que ela seja bem evidente.
Você será avaliado e entrevistado pelo médico e pela assistente social, que preencherão um formulário e irão estabelecer a pontuação que você atingiu.
Então, se um homem, por exemplo, comprovar que tem uma deficiência grave, poderá pedir sua aposentadoria tendo apenas 25 anos de contribuição, não importa a idade que ele tenha. Pode se aposentar aos 50 anos de idade, por exemplo.
Aqui eu tenho que falar sobre um detalhe.
Como a deficiência pode progredir ou regredir, ou seja, ficar mais grave ou menos grave ao longo do tempo, pode haver uma mudança no seu grau, a depender do tratamento e da própria evolução da deficiência.
Pode acontecer de a pessoa não ter deficiência a maior parte de sua vida e ter sofrido um acidente que faça ela agora estar com uma deficiência considerada grave.
Então a lei criou a possibilidade de você transformar tempos de contribuição em mais ou também em menos tempo de contribuição. Vai depender do caso.
Vou te apresentar a tabela de conversão e mais abaixo eu explico como usá-la:
Um exemplo para te ajudar a entender: vamos dizer que uma mulher, vamos chamá-la de Suzana tem, ao todo, 24 anos de contribuição, sendo 8 anos de tempo comum (quando ainda não tinha deficiência) e 16 anos com uma deficiência grave. Ela quer ver se já consegue se aposentar, mas não sabe se já tem o tempo necessário.
Lembra que, para a deficiência grave, para a mulher, é preciso ter 20 anos de contribuição?
Se não existisse a tabela de conversão, Suzana teria que esperar ainda 4 anos para se aposentar como PCD.
Porém, como ela tem mais tempo de contribuição com deficiência do que sem a deficiência, então a gente vai poder transformar o tempo sem deficiência em tempo com deficiência.
Vou pegar a tabela acima para fazer isso.
Como eu quero transformar os 8 anos de contribuição sem deficiência em tempo de contribuição com deficiência grave, vou pegar o fator de multiplicação 0,67.
Quando eu multiplico 8 por 0,67, o resultado é 5,36. Pode fazer a conta aí na sua calculadora.
Isso significa que 8 anos sem deficiência é o equivalente a 5,36 anos com deficiência grave.
Agora a gente vai somar esses 5,36 anos de contribuição com os 16 anos de contribuição com deficiência grave, ou seja, 5,36 + 16, que é igual a 21,36.
Pronto!
Agora sabemos que a Suzana tem 21 anos de contribuição como PCD tendo doença grave.
Já que ela poderia se aposentar com 20 anos de contribuição, então ela já pode fazer o pedido de aposentadoria lá no INSS.
Se você não conseguiu entender muito bem, porque fazer este cálculo é um pouco chato mesmo, pode entrar em contato comigo através do Whatsapp que conversamos.
Agora vamos falar sobre como se aposentar por idade sendo PCD.
Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição há a vantagem de se aposentar com qualquer idade, na aposentadoria por idade a vantagem é não ter que precisar de tanto tempo de contribuição.
Outra vantagem é que não importa o grau de deficiência para se aposentar por idade. Tanto faz se é leve, moderada ou grave.
As regras da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência são:
· Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independente do grau de deficiência.
· Ter 15 anos de contribuição e ter a deficiência por igual período. Não é exigido que a deficiência seja coincidente com o tempo de contribuição.
Você pode, por exemplo, ter 15 anos de contribuição, não ter mais trabalhado por causa da deficiência por outros 15 anos e, ao completar a idade, obter seu benefício.
Viu como é fácil?
Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo pelo Whatsapp que conversamos.
Aqui você verá outra grande vantagem da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Se você se aposentar por tempo de contribuição como PCD, poderá descartar 20% das menores contribuições que fez, o que aumenta consideravelmente o valor do benefício.
Já na aposentadoria por idade, o cálculo começa em 70% e aumenta mais 1% a cada ano de contribuição que superar 15 anos.
Se tiver alguma dúvida sobre isso entre em contato comigo pelo Whatsapp que conversamos.
Se você resolver se aposentar utilizando as regras de aposentaria para as Pessoas com Deficiência, poderá continuar trabalhando, se quiser.
Então, enquanto você trabalhar e receber a aposentadoria, terá uma renda extra que pode contribuir para você e sua família terem mais qualidade de vida, conquistando aqueles objetivos que apenas o seu trabalho não estava sendo suficiente para atingir.
Se não quiser mais trabalhar, sem problema, porque você terá mais tempo para ficar com sua família ou para aproveitar a vida.
Como você deve ter percebido, a aposentadoria da pessoa com deficiência é muito mais vantajosa que a aposentadoria comum, principalmente porque você ainda pode se aposentar com pouca idade, dependendo do grau da sua deficiência.
Eu acho muito justo que seja assim, por causa das barreiras enfrentadas pelas Pessoas com Deficiência.
Se precisar tirar dúvidas e ver se você já atende aos critérios para se aposentar como PCD, pode entrar em contato comigo pelo Whatsapp.
Dr. Otho Oliveira – OAB/GO 31.708. Formado em Direito no ano de 2008, Especialista em Direito Previdenciário, autor de diversos artigos no JusBrasil, atua com benefícios do INSS há 14 anos.
Pessoas de baixa renda e que tenham a partir de 65 anos de idade podem ter direito de receber o BPC Loas do INSS. Entenda como conseguir este benefício.
Planejar a sua aposentadoria é a melhor opção para ter o maior valor de benefício possível e não ter que trabalhar a vida toda.
Após a Reforma da Previdência, em 2019, muita coisa mudou. E a principal mudança foi com relação às aposentadorias. Entenda as novas regras.
A aposentadoria por idade mudou depois da reforma da previdência. Entenda aqui o que é, quais os requisitos e como é calculado este benefício.
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