
A aposentadoria por Tempo de Contribuição era conhecida antigamente como Aposentadoria por Tempo de Serviço.
Era o tipo de aposentadoria que possibilitava a pessoa se aposentar com qualquer idade, desde que tivesse o tempo de contribuição mínimo necessário para isso.

Homens se aposentavam com 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres se aposentavam com 30 anos de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, que aconteceu no ano de 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir.
Atualmente, apenas pessoas que já tinham direito de se aposentar, por possuir 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos de contribuição (se mulher), podem se aposentar por tempo de contribuição.
Porém, foram criadas regras de transição para as pessoas que já eram seguradas do INSS quando a Reforma da Previdência foi aprovada.
Regra de Transição por Pontos: Nessa regra, a pessoa soma a sua idade com o tempo de contribuição. Cada ano de idade e cada ano de contribuição é um ponto.
Ex.: Uma pessoa com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição tem 100 pontos. Porque 65 + 35 = 100.
Para se aposentar, essa soma precisa dar um certo número, que começou em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens em 2019 e foi aumentando aos poucos.
Atualmente, no ano de 2025, as mulheres precisam ter 92 pontos e os homens precisam ter 102 pontos.
Além disso, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e os homens têm que ter pelo menos 35 anos de contribuição.
Aqui, a grande vantagem é não precisar ter uma idade mínima para se aposentar. Então, quanto mais anos de contribuição você tiver, menor será a idade em que você poderá se aposentar.
Por exemplo: Um homem com 41 anos de contribuição pode se aposentar aos 61 anos de idade, já que 41 + 61 = 102 pontos.
Regra de Transição da Idade Progressiva: Aqui, além do tempo de contribuição, a pessoa precisa ter uma idade mínima. Essa idade vai subindo aos poucos até chegar aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Em 2025, para se aposentar por esta regra, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e também 59 anos de idade. Já os homens, precisam ter 35 anos de contribuição e também 64 anos de idade para se aposentar.
Regra de Transição do Pedágio de 50%: Foi criada para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição quando ocorreu a Reforma da Previdência, em 2019.
Então, esta regra só se aplica a estas pessoas que estavam a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.
Antigamente, o homem se aposentava com 35 anos de contribuição e a mulher se aposentava com 30 anos de contribuição, não importava a idade que eles tivessem.
Para não prejudicar tanto estas pessoas, a nova regra determinou que elas poderiam se aposentar após completar um tempo de contribuição de 50% (metade) do que faltava para completar 35 anos de contribuição ou os 30 anos de contribuição.
Se uma pessoa estava faltando 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição, então agora ela teria que ter 3 anos de contribuição para se aposentar (2 anos que faltavam + 1 ano, que é a metade de 2, dando o total de 3 anos).
Se uma pessoa estava faltando 1 ano para se aposentar por tempo de contribuição, então agora ela poderia se aposentar ao completar mais 1 ano e 6 meses de contribuição (1 ano que faltava + 6 meses, que é a metade de 1 ano, dando o total de 1 ano e 6 meses).
Regra de Transição do Pedágio de 100%: Esta regra é parecida com a regra do Pedágio de 50%, mas, neste caso, quem quiser se aposentar por essa regra precisa contribuir o dobro do tempo que faltava pelas regras antigas.
Esta regra vai se aplicar a quem estava faltando mais de 2 anos para ter o tempo de contribuição para se aposentar.
Se uma pessoa, em 12/11/2019, estava faltando 3 anos para se aposentar por tempo de contribuição, agora ela vai precisar completar 6 anos de contribuição para se aposentar.
Além disso, é preciso ter, até 12/11/2019, ao menos 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Consulte um advogado previdenciário para ver se você já tem condições de se aposentar.