
A Aposentadoria do Trabalhador Rural, mais conhecida como Aposentadoria Rural, foi criada para garantir às pessoas que trabalham no campo uma renda para um dos momentos em que elas mais precisam: a velhice.
Todos nós sabemos que a vida do trabalhador rural não é fácil.
Ter que lidar com sol, chuva, ventania e pragas.
Ele tem que fazer tudo que está a seu alcance para colocar comida na mesa das pessoas.
Afinal, é o trabalhador rural que mantém o nosso país.


E é justamente o pequeno produtor, que trabalha com sua família, que tem direito de se aposentar como trabalhador rural.
O homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade.


A mulher poderá se aposentar aos 55 anos de idade.
Para poder ser aposentar como trabalhador rural, você precisa ter provas de que trabalhava na zona rural por, pelo menos, 15 anos.
São exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o trabalho rural:
a) Certidão de casamento;
b) Certidão de nascimento dos filhos;
c) Escritura da terra que você possuía;
d) Comprovante de pagamento do ITR;
e) Contrato de arrendamento ou parceria, quando tiver sido registrado em cartório na época;
f) Notas fiscais de compras de produtos que foram utilizados no trabalho rural (insumos, cercas, sementes, adubo, etc.)
Estes são só alguns exemplos.
Também é muito importante que você tenha testemunhas da época que o trabalho rural foi realizado para comprovar informações sobre isso.
O ideal é você consultar um advogado previdenciário de sua confiança para ver se outros documentos que você tem podem ser utilizados para comprovar o tempo de trabalho rural.
