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Auxílio-Doença

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é o benefício previsto em lei para aquelas pessoas que ficaram doentes e sem condições de trabalhar por um período superior a 15 dias.

São dois os tipos de Auxílio-Doença previstos na Lei.

Auxílio-Doença Comum: É quando você fica sem condições de trabalhar por causa de qualquer tipo de doença.

Auxílio-Doença Acidentário: É quando você fica sem condições de trabalhar por causa de um acidente ou uma doença que foi provocada ou tenha alguma relação com o seu trabalho.

O objetivo do Auxílio-Doença é substituir a renda do trabalhador enquanto ele está sem condições de trabalhar e, assim, poder se recuperar.

Infelizmente, muitas pessoas têm os seus pedidos de auxílio-doença negados pelo INSS de forma injusta.

Também pode acontecer de você estar recebendo o auxílio-doença e ter o benefício cortado pelo INSS.

O advogado previdenciário é o profissional que pode lhe ajudar a reverter a decisão e conseguir o benefício que você tanto precisa. 

Advogado previdenciário