CONTATOS:
- (62) 98511-5309
- othomarcelo.advogado@gmail.com
- @othooliveira.advogado
Elaborado em 07/10/2024 – 13:27h
Se, infelizmente, você recebeu a notícia da perda de um ente querido, a primeira coisa que eu quero te falar é: Meus Sentimentos!
Enterrar um parente, seja ele pai, mãe, filho, um irmão ou mesmo o seu esposo ou esposa ou companheiro de vida, não é fácil.
É muito difícil, para quem está vivo, ter que conviver com esta dor que nunca para. Ela até diminui, mas fica este buraco no peito.
E, diante de tanto sofrimento, você ainda tem que lidar com outras questões, sendo uma delas como fazer com as contas.
Eu quero falar com você exatamente sobre um benefício do INSS que é destinado a quem era dependente de uma pessoa que faleceu: a pensão por morte.
Quero te ajudar a entender quem tem direito, os documentos necessários para fazer o pedido no INSS ou na Justiça, qual o valor da pensão, tempo de duração, como solicitar o benefício, entre outras questões muito importantes para que você tenha a pensão por morte aprovada.
Vamos lá?
A pensão por morte é um benefício que é pago para os parentes mais próximos de alguém que faleceu.
Mas, para ter direito à pensão por morte, quem morreu tinha que ser segurado do INSS.
Segurado, é toda pessoa que paga o INSS ou que recebe algum benefício do INSS.
O objetivo da pensão por morte é dar condições para que esses parentes do segurado que veio a falecer tenham condições de se sustentar.
Agora que você já entendeu o que é a pensão por morte, vamos entender quem tem direito a ela?
Como eu já falei, a pensão por morte é um benefício que é pago para os parentes mais próximos de uma pessoa que era segurado do INSS.
Porém, não será qualquer parente que terá direito de receber a pensão por morte.
Além de ser da família, também é preciso comprovar que você era dependente da pessoa que faleceu.
E são 3 as categorias de parentes que são considerados dependentes:
1ª Categoria: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2ª Categoria: os pais;
3ª Categoria: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Como têm algumas palavras que são mais chatinhas de entender, eu vou explicar algumas delas para ficar mais fácil de você entender. Está bem?
Cônjuge é o esposo ou a esposa, ou seja, o marido ou a mulher. Portanto, é a pessoa que ficou viúva.
Já o companheiro ou companheira, é a pessoa que vivia junto sem estar casada. É a pessoa que tinha União Estável.
Filho não emancipado menor de 21 anos é aquele que ainda depende dos pais para tomar algumas decisões por ele.
Inválido é a pessoa que não consegue se comunicar, dizer o que quer, nem tomar nenhuma decisão por conta própria.
E deficiência pode ser intelectual, que é a dificuldade de entender algumas coisas, ou mental, não consegue entender nada. Já a deficiência grave é aquela que dificulta a pessoa de conseguir ter uma vida independente, precisando da ajuda de outras pessoas para tudo.
Pois bem.
Como vimos, temos 3 classes ou categorias de dependentes.
Se houver alguém da 1ª categoria, ou seja, esposo ou esposa, companheiro ou companheira e algum filho da pessoa que faleceu, as pessoas da 2ª e 3ª categorias não terão direito de receber pensão por morte.
Mas, se a pessoa que faleceu não tiver nenhum dependente da 1ª categoria, a 2ª categoria pode ter direito de pedir a pensão por morte.
Mas, os pais só podem pedir pensão por morte se comprovarem que dependiam financeiramente do filho que morreu.
Se a pessoa que morreu não tiver ninguém da 1ª ou da 2ª categoria, o irmão do falecido, que está na 3ª categoria, poderá pedir a pensão por morte.
O que estou tentando dizer é que a existência de uma pessoa de uma categoria acima exclui o direito das pessoas das categorias de baixo.
Quando falamos de pensão por morte, temos 3 coisas que precisam ser comprovadas.
A primeira, claro, é a própria morte, o que é feito pela Certidão de Óbito.
A segunda é que a pessoa que faleceu era segurado do INSS.
Se o seu ente querido que morreu trabalhava de carteira assinada, você já tem uma prova de que ele era segurado do INSS. A própria carteira de trabalho comprova a qualidade de segurado dele.
Se ele pagava o INSS por conta própria, talvez seja preciso ter os comprovantes desses pagamentos, para o caso de ter acontecido algum problema no sistema do INSS que pode não reconhecer estes pagamentos.
Ou, se a pessoa que faleceu recebia algum benefício do INSS, vai ser preciso pelo menos saber o número desse benefício. No extrato do banco ou em algum documento enviado pelo próprio INSS vai ter esta informação.
Aqui neste link você pode ver um outro artigo onde eu falei sobre outras formas de provar a qualidade de segurado.
A terceira coisa que você precisa comprovar é que você era dependente da pessoa que morreu.
Para o caso do cônjuge (marido ou esposa), basta apresentar a certidão de casamento. Porém, esta certidão de casamento precisa estar atualizada, ter sido emitida a, no máximo, 90 dias.
Para o caso de filho, basta apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade.
No caso de a pensão por morte ser pedida em nome de um ou dos dois pais, além dos documentos de identidade comprovando que são parentes é preciso comprovar esses pais dependiam financeiramente do falecido.
Isso significa que será preciso provar que a pessoa que faleceu sustentava os pais, por exemplo. Isso pode ser feito por meio de comprovantes de pagamento e até testemunhas.
Com relação aos irmãos, só precisam comprovar que possuíam os mesmos pais.
Para o caso de filhos que têm algum tipo de invalidez ou deficiência, ou para os irmãos nesta mesma situação, também será preciso comprovar esta deficiência ou invalidez.
Isso é feito por meio de laudos médicos.
Já se você tinha união estável, ou seja, era companheiro ou companheira de quem faleceu, vai precisar comprovar que vocês viviam como se fossem marido e mulher.
Eu escrevi um artigo todinho sobre isso, caso você queira mais alguma informação. Basta acessar este link.
Cada caso, dependendo da situação, pode exigir outros documentos, mas estes que eu mencionei são os mais importantes.
Também é preciso ter fotos ou cópia do documento de identidade da pessoa que faleceu.
Você também vai precisa de foto ou cópia dos seu próprio documento de identidade com foto e comprovante de endereço.
Antigamente, antes da reforma da previdência, que ocorreu no ano de 2019, o valor da pensão era exatamente o mesmo valor que a pessoa que faleceu recebia do INSS ou que teria direito de receber se fosse aposentada, por exemplo.
E a pensão por morte era dividida em partes iguais com todos os dependentes.
De lá para cá a coisa toda mudou.
Agora, o valor da pensão por morte vai variar conforme a quantidade de dependentes do falecido.
Se tiver apenas um dependente, o valor da pensão será de 60% de uma média que é calculada pelo INSS.
Se forem 2 dependentes, o valor da pensão será de 70% daquela média.
Se forem 3 dependentes, o valor da pensão será de 80%.
Se forem 4 dependentes, o valor da pensão será de 90%.
Se forem 5 dependentes ou mais, o valor da pensão será de 100% daquela média.
O total da pensão terá que ser dividido pela quantidade de dependentes em partes iguais.
Se alguém deixar de ter direito à pensão por morte, como o caso de um dos filhos tiver completado 21 anos, o valor da pensão poderá ser reduzido.
Por exemplo, se o falecido deixou esposa e dois filhos, o valor da pensão seria de 80%.
Se um dos filhos completar 21 anos, o valor da pensão será reduzido para 70%.
Mas, enquanto houver mais de 5 dependentes com direito à pensão por morte, o valor será mantido em 100%.
Se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 pagamentos do INSS, ou se o casal estava casado havia menos de 2 anos ou se estava junto em união estável a menos de 2 anos, o cônjuge ou companheiro irá receber a pensão por morte por apenas 4 meses.
Agora se a pessoa que faleceu tinha mais de 18 pagamentos do INSS e se o casamento ou união estável tinha, pelo menos, 2 anos, ou se o óbito ocorreu por acidente de qualquer natureza, o tempo da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro será de, para os óbitos ocorridos até 31/12/2020:
Para os óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021, a duração será a seguinte (Portaria ME nº 424/2020):
Para o filho ou irmão do falecido, a pensão será cancelada quando estes completarem 21 anos de idade ou se deixarem de ter a invalidez ou deficiência.
Se o cônjuge ou companheiro que recebia a pensão por morte falecer ou se não houver mais outros dependentes, a pensão será cancelada.
Essa é uma das dúvidas que, principalmente as mulheres, mais têm.
Mas, não, se você se casar novamente não vai perder a pensão por morte.
Só que você não pode ter duas pensões por morte no caso de se casar novamente e o seu novo marido ou esposa vier a falecer também.
Porém, pode escolher a pensão que for maior entre a pensão do primeiro casamento ou a do segundo casamento.
Depois que você já tiver todos os documentos que eu falei que precisar ter para pedir a pensão por morte, basta fazer o pedido no INSS.
Você pode ligar no telefone 135 e marcar uma data para ir lá no INSS para entregar os documentos ou fazer o pedido pela internet.
Se escolher fazer pela internet, basta acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS no seu celular.
Você pode enviar toda a documentação tirando fotos do seu próprio celular.
Não. Não existe exatamente um prazo para você fazer o pedido de pensão por morte.
Isso significa que se você fizer o pedido depois de 5 ou 10 anos da morte do ente querido, ainda assim você terá seu direito reconhecido.
Mas, isso não significa que você vai receber todo este período da pensão por morte se demorar muitos anos para fazer o pedido no INSS. Vai receber, no máximo, os últimos 5 anos.
Se o dependente for menor de 16 anos e fizer o pedido no INSS até 180 dias após a morte do ente querido, ele vai receber os valores desde o dia que houve o falecimento.
Já os outros dependentes (cônjuge, companheiro, pais, irmãos) se fizerem o pedido até 90 dias após a morte do ente querido, vão receber os valores desde o dia do falecimento.
Agora se passar estes prazos, a pensão por morte será paga a partir do dia que for feito o pedido no INSS.
Esta também é outra dúvida que muitas pessoas têm.
Não. Você não perde a pensão por morte só porque se aposentou.
E também pode continuar trabalhando e recebendo a pensão por morte.
Também pode receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com a pensão por morte.
Você só não pode receber pensão por morte junto com o BPC Loas, que é pago para pessoas que não têm nenhuma renda.
Eu sei que foram muitas informações, mas eu precisava te falar sobre os principais assuntos que envolvem a pensão por morte, para te ajudar a conseguir este benefício no INSS.
Uma ou outra situação mais específica no seu caso podem não ter sido faladas aqui, mas eu acredito que agora você já consegue ter as informações mais importantes para saber como pedir a pensão por morte e ter ela aprovada.
Se ficou alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato comigo através do botão abaixo.
Tags: pensão por morte; pensao morte; pensaõ por morte; pensao por morte; pensao de morte; pensão por morte inss; pensao por morte inss; inss pensao morte; pensao morte inss; pensão do inss por morte; pensão inss por morte; pensão por morte do inss; pensão por morte para filhos; pensão por morte cônjuge; pensao morte filhos; pensão por morte quem tem direito; pensao por morte urbana; pensão urbana por morte; pensao por morte valor; pensão por morte qual o valor; pensão por morte valor integral; valor pensao por morte; viúva recebe pensão integral; inss pensão por morte; filho menor tem direito a pensão por morte do pai; pensão por morte novas regras; pensão por morte cônjuge aposentado; inss pensao por morte; novas regras da pensão por morte; pensao por morte rural; pensão por morte 2024; escobar advogados.