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Pensão por Morte

Pensão por morte

A Pensão por Morte é o benefício previsto na lei para os dependentes do trabalhador ou da pessoa que recebia algum benefício do INSS e que veio a falecer.

Para ter direito à Pensão por Morte é preciso:

  • Comprovar que a pessoa que faleceu era segurado do INSS (pagava o INSS como trabalhador ou autônomo ou recebia algum benefício como aposentadoria, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
  • Comprovar que é cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) do falecido(a), com idade até 21 anos ou que é filho que possui algum tipo de invalidez.
Formulário

O objetivo da Pensão por Morte é dar condições para que os dependentes da pessoa falecida possam sobreviver, especialmente se ela era a única pessoa que tinha alguma renda na família.

Infelizmente, muitas pessoas têm os seus pedidos de Pensão por Morte negados pelo INSS de forma injusta.

Isso acontece, na maioria das vezes, porque não foram juntados os documentos necessários para comprovar o direito ao benefício.

O advogado previdenciário é o profissional que pode lhe ajudar a reverter a decisão e conseguir o benefício que você tanto precisa. 

Advogado previdenciário